Amigos, dicas super pertinentes para os "interneteiros" de plantão. Espero que gostem! (Fabi)
Às vésperas do Natal, muitos ficam
seduzidos com produtos e preços de lojas virtuais estrangeiras. A facilidade da
compra em poucos cliques, entretanto, pode esconder alguns perigos, como a
não-entrega dos bens adquiridos, a instalação de vírus para roubo de dados e
senhas, entre outros.
Para não ter problemas com os
presentes, o advogado Rafael Fernandes Maciel, especialista em Direito Digital,
dá algumas recomendações.
“A segurança que se deve ter é a
mesma relacionada às compras nacionais. Dê preferência a sites conhecidos e que
têm boa reputação mundial. É importante verificar o cadeado de segurança do
navegador”, diz.
O advogado sugere ainda que o
usuário imprima cada tela dos passos até a conclusão da compra, especialmente
para comprovar eventuais ofertas divergentes com o valor faturado no cartão.
“Guarde também todos os documentos
relacionados à compra, pelo prazo da garantia contratual. Caso não haja
garantia, guarde pelo menos por 3 anos, para eventual ação indenizatória.”
Formas de pagamento
Para Rafael Maciel, os brasileiros
devem dar preferência para compras com o cartão de crédito. “O problema é que
sites internacionais nem sempre aceitam o pagamento com cartão de crédito do
Brasil, ainda que internacional, sendo necessário criar um cartão virtual do
tipo Entropay ou Paypal”, explica.
“Caso a compra seja intermediada
pelo Mercado Livre, a melhor opção sempre é o mercado pago, pelo qual só há
liberação do valor ao fornecedor com sua autorização”, completa.
Diretos do consumidor
O advogado afirma que havendo
problemas na aquisição de bens em sites internacionais, e sendo uma relação
consumerista, a legislação a ser aplicada é o próprio Código de Defesa do
Consumidor.
“A lei é a do país do consumidor,
pelo menos em relação aos consumidores brasileiros. Esse é o entendimento
majoritário. Tudo que for garantido pelo Código de Defesa do Consumidor pode
ser exigido do site estrangeiro (prazos, ofertas, direito de arrependimento,
etc).”
A dificuldade, todavia, explica
Rafael Maciel, será obter o cumprimento da prestação jurisdicional. “Isso
porque, embora o caso possa ser submetido à jurisdição brasileira, nem sempre
sua sentença detém a efetividade pretendida, dependendo do país de origem do
site e da empresa responsável.”
Sobre Rafael Fernandes Maciel
É advogado, sócio do escritório Murilo Maciel & Rafael Maciel Advogados Associados S/S (www.murilomaciel.com.br) e Especialista em Direito Empresarial e Direito Eletrônico/Direito Digital. Conselheiro de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria. Vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Professor de Direito Digital da FASAM - GO e da PUC-GO. Palestrante e consultor. É autor do blog www.direitonaeradasredes.com, disponível também em App para Iphone, Ipad e Ipod Touch.
Sobre Rafael Fernandes Maciel
É advogado, sócio do escritório Murilo Maciel & Rafael Maciel Advogados Associados S/S (www.murilomaciel.com.br) e Especialista em Direito Empresarial e Direito Eletrônico/Direito Digital. Conselheiro de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria. Vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Professor de Direito Digital da FASAM - GO e da PUC-GO. Palestrante e consultor. É autor do blog www.direitonaeradasredes.com, disponível também em App para Iphone, Ipad e Ipod Touch.





